Conheça as novas regras de aposentadoria para 2024




Foto de: Divulgação 


Os trabalhadores e trabalhadoras que estão próximos de se aposentar devem ficar atentos às regras previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que passaram por ajustes neste novo ano. Desde 1º de janeiro de 2024, as normas para professores e por tempo de contribuição foram alteradas.

 

Com a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2023, também houve alterações do Regime Geral do setor privado e dos servidores públicos federais. Para quem já está aposentado não haverá nenhuma muda, nem para quem já reuniu os requisitos para se aposentar.

 

Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição

 

Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens.

Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens.

 

Com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou de 58 anos de idade para 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 para 63 e 6 meses para os homens.

 

De acordo com o INSS, fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente os 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e idade de 58 anos e 6 meses, se mulher, e 63 anos e 6 meses, se homem.

 

Aposentadoria para professores

 

Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 85 para 86 pontos para as mulheres, e de 95 para 96 pontos para os homens.

 

Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição será concedida ao professor que cumprir, cumulativamente, 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.

 

A idade mínima exigida por tempo de contribuição passou de 53 anos para 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens. Portanto, a aposentadoria será devida ao professor que cumprir, cumulativamente, 53 anos e 6 meses, se mulher, e 58 anos e 6 meses de idade, se homem; e 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.

Fonte:Oeste mais 




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