Trata-se de ocorrência de Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva).
A Central Regional de Emergências recebeu denúncias informando na Rodovia Rodolfo Jahn, no Brüderthal, em Guaramirim que um estabelecimento comercial estava descumprindo o decreto e permitindo consumo de alimentos no local. A guanição deslocou no local e confirmou o fato, sendo feito contato com o responsável pelo estabelecimento, homem de 26 anos, que alegou desconhecer a determinação.
Foi determinado a regularização do estabelecimento e dado voz de prisão ao homem por Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva), e ofertado os benefícios da Lei 9099/95, cujo qual aceitou, sendo então lavrado um Termo Circunstanciado, compromissado e liberado.