Declaração de IRPF 2021 ano base 2020 Auxilio Emergencial deve ser declarado?

Contadora Natália Campos
 CRC MA-014972/O


Olá! Tudo bem com vocês?

 

Foi publicado no dia 24/02/2021 as regras para envio da declaração de IRPF 2021, ano - base 2020. O prazo se inicia no dia 1º de maio e vai até o dia 30/04/2021. Quem perder o prazo fica sujeito a pagar multa!

O programa da DIRPF 2021 estará disponível para baixar a partir de hoje 25/02/2021, assim como o aplicativo “meu imposto de renda” que poderá ser baixado diretamente do celular Android ou IOS.  A receita federal promete uma linguagem mais simplificada para maior acessibilidade.

O cronograma para recebimento da restituição ficará com as mesmas datas da declaração de 2020, ano base 2019. Sendo:

1º lote: 31 de maio de 2021

2º lote: 30 de junho de 2021

3º lote: 30 de julho de 2021

4º lote: 31 de agosto de 2021

5º lote: 30 de setembro de 2021

As restituições serão priorizadas conforme a data de entrega da DIRPF. Entregue a sua logo nos primeiros dias para receber logo no 3º lote.

Obrigatoriedade

 

A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70 .

 

Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; 

 

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

 

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

 

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; 

A grande novidade desse ano é a obrigatoriedade para quem recebeu o auxilio emergencial do governo. Os valores são considerados rendimentos tributáveis.

 

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita.

Entenda que a obrigatoriedade não se estende a todos. Somente aqueles que tiveram outros rendimentos além do auxilio emergencial que somando chega ao teto de 22.847,76.

Declaração pré-preenchida

 

Neste ano, a Receita Federal está ampliando o rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação. A previsão de liberação dessa funcionalidade, que traz economia aos contribuintes que não adquiriram seu certificado digital, é 25 de março de 2021.

O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

Já é hora de se preparar com a juntada dos seus documentos pessoais e, além disso, os informes de rendimentos. Os comprovantes de despesas e bens e documento dos dependentes se houver

Procure um profissional para fazer a sua declaração!

Se ficou com dúvidas sobre esse assunto, podem me contatar através do meu Instagram (@nataliacamposcontadora), ficarei feliz em compartilhar conhecimento!

 

Um abraço e até mais!



Postagem Anterior Próxima Postagem